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ECF 2017 - Nota rápida sobre os Blocos W e Q

Está chegando o prazo final para envio de um das mais importantes declarações entregues pelas pessoas jurídicas ao Fisco. A ECF, Escrituração Contábil Fiscal, que deve ser entregue até 31/07/2017. Como de costume, a ECF 2017 vem trazendo algumas novidades, entre as quais destacamos o Bloco W e o Bloco Q.
Bloco W - Declaração País a País
O Bloco W foi criado basicamente em decorrência do Acordo do BEPS (Base Erotion and Profit Sharing - Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros). Coordenado pelos países do G-20, em conjunto com a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), o BEPS visa combater a evasão e elisão fiscal, realizada através da transferência de lucros para países de baixa tributação.
Em regra geral, estão obrigados ao Bloco W, grupos multinacionais em que o controlador final seja residente no Brasil, e que tenham auferido receita consolidada igual ou superior a R$ 2.260.000.000,00 no ano fiscal anterior ao ano fiscal de declaração (ou 750 milhões de Euros, ou equivalente em moeda local com data base de conversão em 31/12/2015).
Entretanto, existem mecanismos secundários que podem obrigar outras entidades residentes no Brasil a entrega da declaração, inclusive sendo apenas integrante de grupo multinacional, sem ser controladora. Dessa forma, é importante que toda entidade brasileira, que faça parte de grupo multinacional, verifique com atenção a IN 1.681/2016.
Bloco Q - Livro Caixa
O Bloco Q é obrigatório para pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido, que mantenham Livro Caixa ao invés da escrituração contábil, e que tenham auferido receita bruta superior a 1.200.000,00 no ano, ou proporcional, ao período a qual se refere a declaração.
Se precisar de assessoria específica sobre o assunto, entre em contato através do e-mail abaixo:
Victor Mello - Sócio responsável pela Contabilidade
victor.mello@diligenceconsult.com.br